APRESENTAÇÃO

A descentralização administrativa aprovada na Constituição trouxe num primeiro momento expectativa e dúvidas para as populações dos municípios brasileiros.

Serão vultosos os recursos que os municípios receberão em função da redistribuição tributária? Os municípios não necessitarão mais das ações dos órgãos federais e estaduais de apoio ao desenvolvimento rural? Estão as prefeituras aparelhadas e aptas a assumir os desafios da descentralização, atendendo imediatamente todas as demandas de suas comunidades?

No afã de reduzir o déficit público, o governo federal cortou recursos, extinguiu órgãos, descaracterizou o serviço público, arrochou salários do funcionalismo, para acalmar AS PRESSÕES DOS SETORES PRIVATIZANTES, submetendo a economia aos ditames do FMI.

Programas fundamentais como o de microbacias hidrográficas, o de apoio aos assentamentos rurais, o de apoio à pequena produção correm sério risco de continuidade com a extinção da EMBRATER, representando um duro golpe na extensão rural no país. Acrescente-se o fato de que as prefeituras e os Estados (principalmente no Norte e Nordeste) não terão condições isoladamente de arcar com esta responsabilidade.

A centralização dos recursos no Governo federal não levava à uma distribuição eqüitativa, na medida que obedeciam às conveniências políticas de cooptação dos governos estaduais e municipais (vide a votação do mandato de 5 anos entre outras).

Reina uma preocupação entre os técnicos e as comunidades rurais. Durante longo tempo muitas atividades estiveram centralizadas nos órgãos federais e estaduais, que estão sob o risco de ter seus orçamentos reduzidos drasticamente. O processo de descentralização deve ser gradual, e não brusco. Deve contar com a participação comunitária, com a integração das instituições com a manutenção das ações federais e estaduais conjugadas às ações municipais.

Isto será possível com a estruturação das prefeituras para aluarem de forma competente com as demais esferas de governo.

É natural o ceticismo com relação à proposta de municipalização, tendo em conta o temor dos produtores com a possibilidade de Prefeiturização da agricultura.

Não é justo que todos os encargos sejam jogados, repentinamente, nas costas das prefeituras, retirando-se do cenário alguns órgãos importantes das esferas federais e estaduais.

Estas questões assumem importância especial neste momento em que se discute em todos os municípios as Leis Orgânicas Municipais.

A Descentralização administrativa aprovada na Constituição Federal aumenta as responsabilidades dos municípios, responsabilidades que também são das comunidades rurais na medida que devem ser partícipes das mudanças políticas e administrativas locais e do processo de desenvolvimento municipal.

A realização do 1° EFMA - Encontro Fluminense Sobre Municipalização da Agricultura foi possível pela dedicação e empenho dos membros da Comissão Organizadora e esperamos que a publicação dos anais deste evento sirva de subsídios aos debates que acontecerão na elaboração das Leis Orgânicas, dos Planos Diretores, dos Programas e projetos que visem a melhoria das condições de vida das populações rurais.

Entendemos que o desenvolvimento social e econômico dos municípios passa pela priorização de políticas que visem especialmente a pequena produção, e a implementação dessas políticas deve contar com a participação efetiva nas discussões e decisões, das comunidades rurais através de suas entidades representativas.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1989

Jorge Antônio da Silva Presidente da AEARJ

DOCUMENTO FINAL DO 1º EFMA

O)s movimentos da chamada "Sociedade Civil" brasileira, no sentido da maior participação das decisões políticas que lhe dizem respeito, desembocam mais recentemente na mobilização pelas "Diretas Já" e continuaram nos movimentos em prol da participação popular na Constituinte estendendo-se hoje à análise do comportamento das instâncias governamentais vis-à-vis os programas que incluem a participação Comunitária, bem como a definição de temas e diretrizes que deverão ser objeto  das Constituintes Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios. A realização do EFMA entre outros objetivos, teve como propósito proporcionar a participação dos diversos segmentos envolvidos com a política agrícola e tirar sua posiIção, cm relação a essa política, servindo como subsídio às lideranças Comunitárias na formulação das diretrizes Governamentais para o setor agrícola.

Cabe nesse sentido acrescentar que, na medida em que as proposições do lº EFMA objetivam maior participação dos setores rurais na elaboração da Constituição Estadual e das Leis Orgânicas Munícipais, é necessário observar o disposto no Art. 12 das Disposições Transitórias da Constituição Federal:

"Artigo 12 - Cada Assembléia Legislativa com poderes Constituintes, elaborará a Constituição do listado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, observa­dos os princípios desta.

Único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Os participantes do l° ENCONTRO FLUMINENSE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DA AGRICULTURA  apreciando as proposições dos Grupos de Trabalho de Planejamento e Organização Municipal, Participação Comunitária e de Integração Interinstitucional decidem em Plenária aprovar as recomendações a seguir:

Planejamento e Organização

Municipal

Em função da necessidade de adequação da programação orçamentária municipal à nova redistribuição de receitas e encargos, buscando representatividade do setor agropecuário na administração municipal, propomos como linha de ação para o desenvolvimento agropecuário no âmbito municipal:

1) Conscientizar os prefeitos e vereadores da importância da agropecuária no desenvolvimento sócio-econômico dos municípios:

2) Buscar o comprometimento das autoridades municipais para que no momento da elaboração das Leis Orgânicas Municipais os Vereadores estejam conscientizados para:

a) incluírem tópicos referentes ao Zoneamento Agrícola;

b} fazerem constar no capitulo "Orçamento", a dotação de recursos para o setor agropecuário de acordo com o potencial agrícola do Município;

c) criarem ou fortalecerem as Secretarias Municipais de Agricultura, ou no mínimo Coordenadorias de Agricultura;

d) criarem o CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural que tenha como membros representantes de todos os setores da população com as seguintes atribuições: influir na formação de uma política agropecuária, definir prioridades, participar da elaboração do orçamento, de programas e projetos e acompanhar sua execução;

3) buscar ainda o comprometimento das autoridades c vereadores municipais para que:

a) conste no Plano Diretor do Município o levantamento do uso do solo, dos recursos hídricos e do potencial agrícola municipal;

b) haja uma proposta de capacitação dos recursos humanos.

4) Criação de 7 (sete) Comissões Regionais de acordo com as Regiões-Programa do Estado: Noroeste, Serrana, Baixadas  Litorâneas,  Metropolitana, Centro-sul e Médio Paraíba (incluindo a Baía da Ilha Grande), para percorrer os 69 municípios, visando esclarecer prefeitos e vereadores da importância do setor agropecuário;

a) as CR serão constituídas por representantes das Instituições Federais, Estaduais, Regionais e Municipais, bem como da sociedade civil, atuantes na região e, suas ações desenvolvidas com a participação dos CMDRs;

b) as CR deverão estar estruturadas em tempo hábil de forma que o desenvolvimento dos trabalhos junto às Câmaras de Vereadores com a presença dos Prefeitos se inicie a partir de março de 1989;

c) a coordenação das CR poderá ser atribuída à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.

Participação Comunitária

Considerando que a municipalização já está estabelecida pela possibilidade de ampliação de receita definida na Constituição, a qual corresponderá a uma ampliação de atribuições do Governo Municipal, apoiamos a descentralização e para viabilizar a participação comunitária nesse processo, propomos a seguir:

5) promover campanha de esclareci­mento às comunidades sobre as mudanças que vão ocorrer no município tais como ampliação de receitas e responsabilidades;

6) o planejamento municipal deve partir da realidade diferenciada de cada comunidade, sem tomar como definitivos os planejamentos que não levem em conta essa realidade.

7) as equipes técnicas devem estimular a organização comunitária sugerindo soluções criativas e sem interferir na dinâmica interna dos grupos e respeitando sua autonomia;

8) o processo de apoio às organizações comunitárias por parte das instituições do governo não deve prescindir de instrumentos que garantam a participação da maioria da população e ateste a legitimidade de seus representantes, tais como realização de assembléias, eleições livres, divulgação de resultados obtidos, etc...

9) fazer reuniões periódicas regionais com equipes interdisciplinares, prefeitos e representantes da comunidade para discutir o processo dos municípios a partir dessas mudanças.

Integração Interinstitucional

10) que a conscientização comunitária para resultados mais imediatos seja feita efetivamente no nível do município, para propiciar a discussão, a definição e coordenação das necessidades a serem atendida-s pêlos meios disponíveis;

11) estimular a criação do CMDR conjugando um seminário periódico (de acordo com a realidade local) às instituições envolvidas no processo de integração institucional, às comissões representativas das diversas associações locais;

12) levantamento dos recursos institucionais a nível municipal e regional;

13) realização de Seminários ou Encontros Regionais com representantes de associações e instituições políticas com temática dirigida para o conheci­mento, interesse e motivação pela municipalização da agricultura;

a) os Encontros Regionais terão a função de aprofundar as discussões e as proposições aprovadas no 1° EFMA além de viabilizar em breve a realização do 2ª EFMA com maior participação dos setores do meio rural além dos setores do Executivo e do Legislativo, federal, estadual e municipal.

14) melhor divulgação por meio de documentos detalhados aos técnicos e instituições, com o objetivo de sensibilizá-los para a temática da municipalização,

15) utilização de todos os meios de comunicação: emissoras de rádio, de televisão e imprensa escrita, para divulgação dos temas discutidos c dos resultados do 1º EFMA.

16) procurar sensibilizar pessoas ligadas às instituições que não tem representantes nos CMDRs de forma que se constituam em mediadoras da.s propostas levadas a efeito nos Conselhos Municipais usando a linguagem apropriada.

Finalmente o 1º EFMA aprova moção de repúdio à completa falta de critérios  governamental na Operação Desmonte, no que diz respeito ao corte de verbas da União para programas ligados ao desenvolvimento rural e à melhoria do padrão de vida do campesinato.

Rio de Janeiro - RJ  - 14 de setembro de 1988