Art 5º- A admissão ao quadro social é garantida a todo aquele que integre a categoria representada, conforme estabelece o Art.1o, desde que atendidas as demais condições exigidas por este Estatuto.

§ Único – Nenhum profissional será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao SENGE/RJ, porém, a este cabe o direito e dever de permanentemente empenhar-se para que todos os seus representados sejam sindicalizados.

Art.6º – Os associados do SENGE/RJ são classificados nas seguintes categorias:

a) Efetivos - todos os profissionais que integrem a categoria representada, desde que comprovado o registro, ainda que provisório, no Conselho de fiscalização do exercício profissional , e cujo Pedido de Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado pela Diretoria Executiva;

b) Profissionais – aqueles de profissão similar ou conexa à engenharia, desde que comprovada a diplomação da graduação ou pós-graduação, e cujo Pedido de Adesão e Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado pela Diretoria Executiva;

c) Aspirantes - todos os estudantes com matrícula ativa em algum dos cursos de graduação das profissões que integram a categoria representada, cujo Pedido de Filiação ao Sindicato tenha sido aprovada pela Diretoria Executiva.

§ 1o - Os sócios Efetivos e Profissionais serão classificados em:

a) Ativo - associado que se mantém em atividade em uma das profissões representadas pelo SENGE/RJ, conforme definido no Art.1o deste Estatuto;
b) Aposentado - associado que, comprovadamente, através de documento próprio da Previdência Social, tenha encerrado, em definitivo, suas atividades profissionais em uma das profissões representadas pelo SENGE/RJ, por motivo de aposentadoria;

c) Remido - associado que, comprovadamente, através de documento próprio da Previdência Social, tenha encerrado, em definitivo, suas atividades profissionais na categoria profissional representada pelo SENGE/RJ, por motivo de aposentadoria, e tenha feito Contribuições Sociais ao SENGE/RJ por um período mínimo de 15 (quinze) anos, ininterruptos ou não;

d) Desempregado - associado que deixou de ter vínculo empregatício com o empregador e não esteja exercendo a profissão;

e) Licenciado Compulsoriamente - associado que na condição de Ativo, não efetuou pagamentos das Contribuições Sociais ao SENGE/RJ durante período definido no Regimento Interno e que não esteja usufruindo serviço prestado pelo Sindicato;

f) Licenciado a Pedido - associado que, por sua iniciativa, solicitou licenciamento temporário da condição Ativo, ficando isento do pagamento da Contribuição Social e impossibilitado de usufruir serviço prestado pelo Sindicato, no período em que perdurar a licença. As condições para inclusão do associado nesta Classificação serão definidas no Regimento Interno.

§ 2o - O sócio Aspirante não poderá permanecer nesta categoria por tempo superior àquele definido no Regimento Interno;

§ 3o - O associado que for desligado do SENGE/RJ, permanecerá cadastrado no Sindicato como Desligado, podendo retornar à classificação de Efetivo ou Profissional, na condição de Ativo, desde que cumpridas as exigências definidas no Regimento Interno.;

§ 4o - O Regimento Interno irá detalhar e descrever de forma complementar a classificação dos associados no que for necessário.

Art 7º - São direitos do associado:

a) tomar parte, votar e ser votado nas reuniões e nas Assembléias Gerais, para as quais for convocado, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

b) requerer convocação de Assembléia Geral nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

c) usufruir benefícios, serviços e dependências do Sindicato, conforme previsto no Estatuto, no Regimento Interno ou na forma que a Assembléia Geral decidir.

§ 1o - para garantir os direitos previstos neste artigo o associado terá de pertencer à categoria de sócio Efetivo ou Profissional, na condição de Ativo, Aposentado, Remido ou Desempregado;

§ 2o - O associado Desempregado ficará isento, exclusivamente, do pagamento da Contribuição Social ao SENGE/RJ, desde que cumpridas as disposições do Regimento Interno;

§ 3o - O associado Remido ficará isento, exclusivamente, do pagamento da Contribuição Social ao SENGE/RJ, ficando sujeito, entretanto, ao pagamento de outras Taxas e Contribuições definidas em Assembléia Geral e/ou conforme definido no Regimento Interno;

§ 4o - o associado poderá pedir o desligamento do quadro social a qualquer momento, devendo atender ao estabelecido no Regimento Interno no caso de estar usufruindo de serviço prestado pelo Sindicato;

§ 5o - os direitos do associado são pessoais e intransferíveis.

Art 8º - São deveres do associado:

a) comparecer às reuniões e Assembléias Gerais, para as quais tenha sido convocado pelo Sindicato e acatar suas decisões;

b) pagar pontualmente as Contribuições e Taxas decididas em Assembléia Geral;

c) bem desempenhar os cargos para os quais tenha sido eleito ou investido pela Diretoria ou Assembléia Geral;

d) zelar pelo patrimônio e pela boa imagem do Sindicato;

e) cumprir o estabelecido no presente Estatuto, no Regimento Interno e nas Assembléias Gerais, ficando sujeito a penalidades no caso de descumprimento.

§ Único – quando comprovada infração ao Estatuto, ao Regimento Interno ou decisão anterior de Assembleia Geral, o associado estará sujeito à penalidade de advertência, suspensão ou desligamento do quadro social, a critério da Assembléia Geral, tendo garantido amplo direito de defesa.