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Art. 60 – Os sócios Efetivos ou Profissionais, que tenham se filiado ao Sindicato em data anterior ao dia 03 de outubro de 2002, terão
direito a serem classificados como Remidos, desde que atendam ao disposto na alínea c) do § 1o do Art. 6º deste Estatuto e tenham feito
Contribuições Sociais ao SENGE/RJ por um período igual ou superior a 5 (cinco) anos, ininterruptos ou não. Art. 61 – O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de setembro de 2005. |