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Das Disposições Preliminares 1 - Definição 1.1 - Profissional liberal ou Profissional Autônomo, são sinônimos. "Pela adjetivação liberal, do latim liberais, de líber (livre), literalmente assim se deve entender toda profissão, que possa ser exercida com autonomia, isto é, livre de qualquer subordinação a um patrão ou chefe". Assim sendo, o caráter distintivo do profissional liberal, para o seu exercício depende do conhecimento e habilidades, cujo êxito decorre da maior ou menor capacidade intelectual do profissional. Este profissional não é regido pela CLT e sim pelo Código Civil e normas jurídicas diversas. 1.2 - Todos os serviços relacionados neste documento deverão obedecer, em todas as fases de sua execução, aos seguintes aspectos: § Legislação Pertinente § Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) § Tecnologia mais apropriada 1.3 - As remunerações constantes neste documento são considerados como HONORÁRIOS MÍNIMOS na relação do profissional com o cliente, no cumprimento do Código de Ética do Profissional e também de subsídio ao Poder Judiciário. 1.4 - Os preços especificados neste documento são considerados para todo o Estado do Rio de Janeiro, para efeito de Fiscalização do Código de Ética (Resolução 205, do CONFEA, nos serviços fiscalizados pelo CREA). Para cálculo dos preços referentes à hora de trabalho, são consideradas todas as despesas referentes a: pesquisas, consultas e outras, incluindo ainda deslocamento para outro local fora do escritório, o tempo de viagem e o fim específico. 1.5 - Paralelamente ao cumprimento da Tabela, o profissional liberal tem que balizar sua atuação pela Lei Federal 8078/90 - o Código de Defesa do Consumidor - que estabelece deveres aos prestadores de serviços. Dentre os vários artigos desta Lei, destacam-se os seguintes: Artigo 6º, inciso VIII - é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão de ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hiposuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Artigo 39º, inciso VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Artigo 40º - o fornecedor de serviços será obrigado a entregar ao consumidor o orçamento prévio discriminando do valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio e término dos serviços. Artigo 50º - a garantia contratual complementar é legal e será conferida mediante termo escrito. 1.6 - Nenhum serviço será iniciado, se não houver ART, podendo ainda, ter Contrato ou Convênio. Neste documento deve ser explicado detalhadamente o serviço como determina o CREA e o Código de Defesa do Consumidor. 1.7 - Os serviços apresentados por escrito deverão ser claros e objetivos, confeccionados em papel timbrado do profissional, impressos, datados e assinados pelo profissional, sobre carimbo, contendo o nome, número de registro no CREA e rubrica em todas as folhas do documento. 1.8 - As remunerações aqui apresentadas são consideradas como honorário mínimo, sendo calculadas tomando por base, principalmente: a) tempo gasto pelo profissional; b) complexidade, especificidade e dificuldade dos serviços; c) as medidas lineares, de área ou volume. Eventualmente: Insalubridade, Custo efetivo dos projetos, obras e serviços, O valor dos contratos analisados ou das causas judiciais submetidas a exame. 1.9 - Nos serviços em zonas insalubres, perigosas ou de dificil acesso, as taxas de honorários deverão ser majoradas mediante contrato prévio e de acordo com os percentuais aplicados pela legislação trabalhista. 1.10 - Todas as despesas necessárias para os trabalhos executados fora do município - sede do profissional, correrão por conta do cliente, mediante prévia estipulação e constatação dos gastos de viagens (estadias, condução, hospedagem, alimentação, despesas auxiliares de transporte, sobretaxas de ordenados e outras) devido ao deslocamento de pessoal, material, etc., atendendo o que dispõe o Código de defesa do Consumidor. Caso o cliente forneça transporte, alimentação, estadia, etc., esses itens não entrarão nos cálculos do custo do serviço. 1.11 - Algumas despesas realizadas ao longo do trabalho profissional não estão incluídas nos preços constantes neste documento e deverão ser somadas ao cálculo dos respectivos valores, como: análise de solo, materiais diversos, salários de auxiliares, contribuição social, serviços de terceiros, aluguel de equipamentos, ART, taxas públicas, etc., atendendo o que dispõem o Código de Defesa do Consumidor. 1.12 - Estudo alternativo ao projeto original ou estudo de novos serviços para um mesmo empreendimento, executado a pedido do cliente dará ao profissional direito a uma remuneração suplementar correspondente, também acordada previamente. 1.13 - Os projetos e demais trabalhos profissionais são direitos autorais do profissional, e os clientes só poderão utilizá-los para os locais indicados, salvo expressa estipulação em contrário. 1.14 - A forma de pagamento dos trabalhos profissionais deverá ser acordada previamente entre as partes sendo que a 1ª parcela deverá cobrir no mínimo, as despesas iniciais do profissional para a realização do trabalho. 1.15 - Em qualquer situação em que os trabalhos profissionais forem interrompidos, por desistência do cliente, deverão ser cobrados o número de horas trabalhadas. 1.16 - Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos estabelecidos, será cobrada uma multa de 5% ao mês, acrescida de juros de mora de 1% para o mesmo período. 1.17 - Para toda obra ou serviço na área da Engenharia Civil deverá ser feito o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), de responsabilidade do profissional, devendo o seu valor ser considerado no preço dos serviços contratados, segundo legislação vigente do CREA. 2 - Despesas Extras 2.1 - Quando não viabilizadas pelo cliente, as despesas de transporte com carro próprio, serão cobradas à base de 33,3% do custo do litro de gasolina por quilômetro rodado. 2.2 - As despesas extras, em viagem, com alimentação e estadias serão de responsabilidade do cliente, mediante comprovação pelo profissional. 2.3 - Despesas com certidões, análise de laboratório e serviços de terceiros serão reembolsadas mediante comprovação. Para cálculo dos honorários específicos para os profissionais da Engenharia Civil, por trabalhos prestados, serão indicados especificamente por atividades técnico-profissional. O pagamento ao pessoal poderá ser efetuado baseando-se principalmente no tempo utilizado para a execução do trabalho ou no custo global do empreendimento. Cabe realçar que deve ser considerado na avaliação profissional outras referências , tais como, conhecimentos de línguas estrangeiras, informática, competência interpessoal, trabalho em equipe, apresentação pessoal e etc. Ou ainda, cursos de extensão e especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado. |