Salário Mínimo de Profissionais com Vínculos Empregatícios
Dispõe o artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT : " Considerar-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventuais a empregador, sob a dependência e mediante salário".
A Lei n.º 4.950 A , de 22 de abril de 1966, regulamentou a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura , Agronomia , Química e Veterinária. Em 24 de dezembro de 1966, a Lei n.º 5194, no seu artigo 82, introduziu a remuneração inicial dos profissionais na área de engenharia. Esta Leis encontram-se em plena vigência e tendo sua aplicação fortalecida pelo disposto na Constituição Federal de 1988, cujo art. 7º, inciso V, prevê a existência de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho .
Este assunto também está disciplinado pela Resolução n.º 397/95 do CONFEA.
A Lei n.º 4.950 A /66 estabelece a remuneração mínima obrigatória para os profissionais empregados e regidos pela CLT, estabelecendo jornada com exigências de 6 horas diárias de serviços e jornada com mais de 6 horas de serviço.
A - Para jornada com 6 horas diárias de
serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País.
B -
Acrescentar 25% a cada hora que exceder às seis horas diárias de serviço, até 8
horas/dia.
C - Acima de 8 horas diárias de serviço, acrescentar 50% às horas
extras.
A Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988 em seu Artigo 7º. Inciso XVI prevê: " remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinqüenta por cento à do normal."
Para efeito da definição do salário mínimo profissional ( S.M.P. ) adotou-se o que estabelece a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
Exemplo da Fórmula de Cálculo
Profissional contratado para uma jornada de 06 (seis) horas diárias
S.M.P. = 6 x salário mínimo
S.M.P. =
6 x R$ 510,00 = R$ 3.060,00 por mês
Profissionais contratados com uma jornada superior a 06 (seis) horas diárias
1 - Para o caso de 07 horas diárias
S.M.P. = (6x1 + 1x1,50) x salário
mínimo = 7,50 x salário mínimo
S.M.P. = 7,5 x R$ 510,00 = R$ 3.825,00 por
mês
2 - Para o caso de 08 horas diárias
S.M.P. = (6x1 + 2x1,50) x salário
mínimo = 9,00 x salário mínimo
S.M.P. = 9,0 x R$ 510,00 = R$ 4.590,00 por
mês
OBS.: Após 44 horas semanais, as horas excedentes serão consideradas horas extras.
3- Para o caso do profissional contratado com jornada de 09 (nove) horas diárias
S.M.P. = (6x1 + 3x1,50) x salário
mínimo = 10,50 x salário mínimo
S.M.P. = 10,50 x R$ 510,00 = R$
5.355,00
O salário mínimo profissional, estabelecido pelos Diplomas Legais citados, não é aplicado para os Profissionais regidos pelo Regime Estatutário e optantes do Registro Jurídico Único.