Profissional
Liberal |
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Das Disposições Preliminares 1
- Definição Assim sendo, o caráter distintivo do profissional liberal, para o seu exercício depende do conhecimento e habilidades, cujo êxito decorre da maior ou menor capacidade intelectual do profissional. Este profissional não é regido pela CLT e sim pelo Código Civil e normas jurídicas diversas. 1.2 - Todos os serviços relacionados neste documento deverão obedecer, em todas as fases de sua execução, aos seguintes aspectos:
1.3 - As remunerações constantes neste documento são considerados como HONORÁRIOS MÍNIMOS na relação do profissional com o cliente, no cumprimento do Código de Ética do Profissional e também de subsídio ao Poder Judiciário. 1.4 - Os preços especificados neste documento são considerados para todo o Estado do Rio de Janeiro, para efeito de Fiscalização do Código de Ética (Resolução 205, do CONFEA, nos serviços fiscalizados pelo CREA). Para cálculo dos preços referentes à hora de trabalho, são consideradas todas as despesas referentes a: pesquisas, consultas e outras, incluindo ainda deslocamento para outro local fora do escritório, o tempo de viagem e o fim específico. 1.5 - Paralelamente ao cumprimento da Tabela, o profissional liberal tem que balizar sua atuação pela Lei Federal 8078/90 - o Código de Defesa do Consumidor - que estabelece deveres aos prestadores de serviços. Dentre os vários artigos desta Lei, destacam-se os seguintes:
1.6 - Nenhum serviço será iniciado, se não houver ART, podendo ainda, ter Contrato ou Convênio. Neste documento deve ser explicado detalhadamente o serviço como determina o CREA e o Código de Defesa do Consumidor. 1.7 - Os serviços apresentados por escrito deverão ser claros e objetivos, confeccionados em papel timbrado do profissional, impressos, datados e assinados pelo profissional, sobre carimbo, contendo o nome, número de registro no CREA e rubrica em todas as folhas do documento. 1.8 - As remunerações aqui apresentadas são consideradas como honorário mínimo, sendo calculadas tomando por base, principalmente:
1.9 - Nos serviços em zonas insalubres, perigosas ou de dificil acesso, as taxas de honorários deverão ser majoradas mediante contrato prévio e de acordo com os percentuais aplicados pela legislação trabalhista. 1.10 - Todas as despesas necessárias para os trabalhos executados fora do município - sede do profissional, correrão por conta do cliente, mediante prévia estipulação e constatação dos gastos de viagens (estadias, condução, hospedagem, alimentação, despesas auxiliares de transporte, sobretaxas de ordenados e outras) devido ao deslocamento de pessoal, material, etc., atendendo o que dispõe o Código de defesa do Consumidor. Caso o cliente forneça transporte, alimentação, estadia, etc., esses itens não entrarão nos cálculos do custo do serviço. 1.11 - Algumas despesas realizadas ao longo do trabalho profissional não estão incluídas nos preços constantes neste documento e deverão ser somadas ao cálculo dos respectivos valores, como: análise de solo, materiais diversos, salários de auxiliares, contribuição social, serviços de terceiros, aluguel de equipamentos, ART, taxas públicas, etc., atendendo o que dispõem o Código de Defesa do Consumidor. 1.12 - Estudo alternativo ao projeto original ou estudo de novos serviços para um mesmo empreendimento, executado a pedido do cliente dará ao profissional direito a uma remuneração suplementar correspondente, também acordada previamente. 1.13 - Os projetos e demais trabalhos profissionais são direitos autorais do profissional, e os clientes só poderão utilizá-los para os locais indicados, salvo expressa estipulação em contrário. 1.14 - A forma de pagamento dos trabalhos profissionais deverá ser acordada previamente entre as partes sendo que a 1ª parcela deverá cobrir no mínimo, as despesas iniciais do profissional para a realização do trabalho. 1.15 - Em qualquer situação em que os trabalhos profissionais forem interrompidos, por desistência do cliente, deverão ser cobrados o número de horas trabalhadas. 1.16 - Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos estabelecidos, será cobrada uma multa de 5% ao mês, acrescida de juros de mora de 1% para o mesmo período. 1.17 - Para toda obra ou serviço na área da Engenharia Civil deverá ser feito o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), de responsabilidade do profissional, devendo o seu valor ser considerado no preço dos serviços contratados, segundo legislação vigente do CREA.
2.1 - Quando não viabilizadas pelo cliente, as despesas de transporte com carro próprio, serão cobradas à base de 33,3% do custo do litro de gasolina por quilômetro rodado. 2.2 - As despesas extras, em viagem, com alimentação e estadias serão de responsabilidade do cliente, mediante comprovação pelo profissional. 2.3 - Despesas com certidões, análise de laboratório e serviços de terceiros serão reembolsadas mediante comprovação.
O pagamento ao pessoal poderá ser efetuado baseando-se principalmente no tempo utilizado para a execução do trabalho ou no custo global do empreendimento. Cabe realçar que deve ser considerado na avaliação profissional outras referências , tais como, conhecimentos de línguas estrangeiras, informática, competência interpessoal, trabalho em equipe, apresentação pessoal e etc. Ou ainda, cursos de extensão e especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado. |
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