Normas Gerais

 

 

As modificações introduzidas durante a execução dos trabalhos executados, dão direito ao recebimento complementar de honorários, ao profissional correspondente ao que foi acrescido ou modificado, mediante o cálculo baseando-se nas horas gastas para tais modificações ou inclusões.

 

·Se houver supressão de parte do trabalho contratado o profissional terá direito a uma indenização correspondente a parte suprimida, calculada em 50% do valor dos honorários respectivos.

·O projeto e demais trabalhos profissionais são de propriedade do seu autor e o cliente, salvo expressa estipulação em contrário, só podendo ser utilizado para o fim e local nele indicado.

·Caberá ao autor do projeto, por repetição concedida, uma remuneração que variará até 60% dos honorários correspondentes ao referido projeto.

·A repetição de um projeto, plano ou programa sem autorização do autor obriga o usuário ao pagamento integral do valor do projeto original, reajustado, a título de honorários.

·Se os trabalhos profissionais se resumirem apenas aos estudos preliminares e ao anteprojeto, e estes forem utilizados para a execução da obra ou serviço, as taxas de honorários serão duplas das previstas neste regulamento.

·Nos trabalhos profissionais fora do município onde os profissionais são domiciliados, poderão ocorrer por conta do cliente todas as despesas de estadia, transporte, sobretaxas de honorários e outras ocasionadas pelo deslocamento de pessoal e material, salvo estipulação prévia em contrário.

·Nos serviços em zonas insalubres, perigosas ou de difícil acesso, as taxas de honorários sofrerão acréscimos, a serem definidos mediante ajuste prévio, podendo-se adotar 30% sobre o valor do honorário acordado ( somente remuneração básica, exclui-se os custos diversos).

·O profissional terá direito a receber os seus honorários parceladamente, a medida que sejam completadas as diferentes etapas dos trabalhos contratados.

§ 1.º - Os honorários relativos a vistorias, perícias, pareceres, avaliações e julgamentos poderão ser pagos, com sinal e o restante na contra a entrega dos respectivos trabalhos, no caso dos honorários dependerem de arbitramento judicial, o pagamento será efetuado imediatamente após sua fixação.

§ 2.º - Caso os honorários não sejam pagos nas épocas definidas, o seu valor será reajustado na data de sua liquidação, na base do custo da obra ou serviço nessa época.

 

· - é lícito ao profissional, para iniciar os trabalhos, solicitar do cliente autorização por escrito, bem como a ART, na qual se estabeleçam as características principais e os elementos a serem considerados na solução do problema proposto.

· - Caso o cliente proceda a dispensa dos serviços de um profissional que seja o responsável técnico pela obra, por razões de qualquer natureza, a responsabilidade técnica cessará imediatamente após comunicação escrita do profissional ao órgão competente (CREA).

· - Ao Engenheiro Civil será facultado proceder a contratação de serviços que englobem atividades de outras especialidades.

§ Único - Os trabalhos enquadrados neste artigo, quando contratados as custas do engenheiro civil, serão cobrados separadamente, de acordo com as tabelas vigentes nos órgãos de classe das respectivas especialidades desde que estejam devidamente registradas no CREA.

 

· - Os honorários previstos no Título II, não incluem os trabalhos da competência dos profissionais de outras especialidades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Professor Engº Civil Paulo Roberto Vilela Dias

- TABELA DE HONORÁRIOS - sindARQ / SENGE / PR

- HONORÁRIOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESTRUTURAL - Diretoria Técnica - Divisão Técnica de Estruturas - Clube de Engenharia - Rio de Janeiro

- REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO IEL - INSTITUTO DE ENGENHARIA LEGAL - RIO DE JANEIRO,12/07/2000

- SOCIEDADE ESPIRÍTOSANTENSE DE ENGENHEIROS-SEE
Tabela de honorários profissionais -Estado do Espírito Santo, Vitoria, 26 de julho de 1978

 

- INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - IAB
Remuneração mínima de serviços e direitos autorais de projetos - Espírito Santo

- ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESPÍRITO SANTO - AEFES E SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE ENGENHEIROS AGRÕNOMOS - SEEA.
Serviços e Honorários profissionais para Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais - Vitória - ES - Fevereiro/1999

- RESOLUÇÃO N.º 218, DE 29 JUN 1973.
- DECRETO FEDERAL N.º 23.569,DE 11 DEZ 1933.
- LEI N.º 5.194, DE 24 DEZ 1966.

- INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO E PERÍCIAS DE ENGENHARIA -IBAPE

Minuta de Proposta n º 1 de Honorários do IBAPE -ES - 22/08/2000

- INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS - IBEC-ES

 

Artigos, palestras, encontros e cursos do IBEC e Proposta nº 1 da Tabela de Honorários dos Engenheiros Civis - ES - Março/2001 - Engº Civil João Alberto Ferreira de Oliveira.