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As modificações introduzidas
durante a execução dos trabalhos executados, dão direito ao recebimento
complementar de honorários, ao profissional correspondente ao que
foi acrescido ou modificado, mediante o cálculo baseando-se nas horas
gastas para tais modificações ou inclusões.
·Se houver supressão
de parte do trabalho contratado o profissional terá direito a
uma indenização correspondente a parte suprimida, calculada em
50% do valor dos honorários respectivos.
·O projeto e demais
trabalhos profissionais são de propriedade do seu autor e o cliente,
salvo expressa estipulação em contrário, só podendo ser utilizado
para o fim e local nele indicado.
·Caberá ao autor do
projeto, por repetição concedida, uma remuneração que variará
até 60% dos honorários correspondentes ao referido projeto.
·A repetição de um projeto,
plano ou programa sem autorização do autor obriga o usuário ao
pagamento integral do valor do projeto original, reajustado, a
título de honorários.
·Se os trabalhos profissionais
se resumirem apenas aos estudos preliminares e ao anteprojeto,
e estes forem utilizados para a execução da obra ou serviço, as
taxas de honorários serão duplas das previstas neste regulamento.
·Nos trabalhos profissionais
fora do município onde os profissionais são domiciliados, poderão
ocorrer por conta do cliente todas as despesas de estadia, transporte,
sobretaxas de honorários e outras ocasionadas pelo deslocamento
de pessoal e material, salvo estipulação prévia em contrário.
·Nos serviços em zonas
insalubres, perigosas ou de difícil acesso, as taxas de honorários
sofrerão acréscimos, a serem definidos mediante ajuste prévio,
podendo-se adotar 30% sobre o valor do honorário acordado ( somente
remuneração básica, exclui-se os custos diversos).
·O profissional terá
direito a receber os seus honorários parceladamente, a medida
que sejam completadas as diferentes etapas dos trabalhos contratados.
§ 1.º - Os honorários relativos
a vistorias, perícias, pareceres, avaliações e julgamentos poderão
ser pagos, com sinal e o restante na contra a entrega dos respectivos
trabalhos, no caso dos honorários dependerem de arbitramento judicial,
o pagamento será efetuado imediatamente após sua fixação.
§ 2.º - Caso os honorários
não sejam pagos nas épocas definidas, o seu valor será reajustado
na data de sua liquidação, na base do custo da obra ou serviço nessa
época.
· - é lícito ao profissional,
para iniciar os trabalhos, solicitar do cliente autorização por
escrito, bem como a ART, na qual se estabeleçam as características
principais e os elementos a serem considerados na solução do problema
proposto.
· - Caso o cliente proceda
a dispensa dos serviços de um profissional que seja o responsável
técnico pela obra, por razões de qualquer natureza, a responsabilidade
técnica cessará imediatamente após comunicação escrita do profissional
ao órgão competente (CREA).
· - Ao Engenheiro Civil
será facultado proceder a contratação de serviços que englobem
atividades de outras especialidades.
§ Único - Os trabalhos enquadrados
neste artigo, quando contratados as custas do engenheiro civil, serão
cobrados separadamente, de acordo com as tabelas vigentes nos órgãos
de classe das respectivas especialidades desde que estejam devidamente
registradas no CREA.
· - Os honorários previstos
no Título II, não incluem os trabalhos da competência dos profissionais
de outras especialidades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Professor Engº Civil Paulo
Roberto Vilela Dias
- TABELA DE HONORÁRIOS -
sindARQ / SENGE / PR
- HONORÁRIOS PARA SERVIÇOS
DE ENGENHARIA ESTRUTURAL - Diretoria Técnica - Divisão Técnica de
Estruturas - Clube de Engenharia - Rio de Janeiro
- REGULAMENTO DE HONORÁRIOS
PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO IEL - INSTITUTO DE ENGENHARIA
LEGAL - RIO DE JANEIRO,12/07/2000
- SOCIEDADE ESPIRÍTOSANTENSE
DE ENGENHEIROS-SEE
Tabela de honorários profissionais -Estado do Espírito Santo, Vitoria,
26 de julho de 1978
- INSTITUTO DOS ARQUITETOS
DO BRASIL - IAB
Remuneração mínima de serviços e direitos autorais de projetos
- Espírito Santo
- ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS
FLORESTAIS DO ESPÍRITO SANTO - AEFES E SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE
DE ENGENHEIROS AGRÕNOMOS - SEEA.
Serviços e Honorários profissionais para Engenheiros Agrônomos
e Engenheiros Florestais - Vitória - ES - Fevereiro/1999
- RESOLUÇÃO N.º 218,
DE 29 JUN 1973.
- DECRETO FEDERAL N.º 23.569,DE 11 DEZ 1933.
- LEI N.º 5.194, DE 24 DEZ 1966.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO E PERÍCIAS DE ENGENHARIA -IBAPE
Minuta de Proposta n
º 1 de Honorários do IBAPE -ES - 22/08/2000
- INSTITUTO BRASILEIRO
DE ENGENHARIA DE CUSTOS - IBEC-ES
Artigos, palestras,
encontros e cursos do IBEC e Proposta nº 1 da Tabela de Honorários
dos Engenheiros Civis - ES - Março/2001 - Engº Civil João Alberto
Ferreira de Oliveira.
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