Art. 5o – Conforme definido no artigo 22o do Estatuto, a Diretoria Executiva é o órgão de Direção do Sindicato responsável pela administração da entidade e será composta por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, incluindo o Presidente, o Vice-Presidente, além de 6 (seis) Diretores titulares e 6 (seis) suplentes.

Art. 6o – Os encargos da Diretoria Executiva são os seguintes: a) Administração e Finanças ; b) Secretaria Geral; c) Assuntos Jurídicos; d) Negociações e) Comunicação; f) Apoio ao Profissional;

§ Único - As atribuições de cada um dos Diretores da Diretoria Executiva são as seguintes:

I – Presidente: a) representar o SINDICATO judicial e extrajudicialmente; b) coordenar as atividades da Diretoria; c) ordenar as despesas autorizadas, em conjunto com o Diretor designado; d) organizar a Administração do SINDICATO, nomear e demitir funcionários e fixar seus vencimentos, de acordo com a Diretoria Executiva.

II - Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em seus impedimentos bem como na vacância do cargo; b) exercer os poderes e atribuições delegados pelo Presidente, e pela Diretoria.

III - Diretor de Administração e Finanças: a) Implementar a política de Recursos Humanos voltada para a administração dos funcionários do SENGE/RJ, bem como implementar as ações necessárias à manutenção da estrutura física do sindicato (instalações prediais, materiais, equipamentos, serviços de terceiros etc.) na medida ideal ao perfeito atendimento às demandas da categoria, bem como às demais atividades e tarefas determinadas pelo Plano de Trabalho (Seminário de Planejamento Estratégico), pelas Assembléias da Categoria, Conselho Diretor e demais instâncias deliberativas do SENGE/RJ. b) Monitorar toda a movimentação financeira (receitas e despesas) da entidade, incluindo a observação do fluxo de caixa. c) Adotar as providências necessárias e suficientes para dar efetividade a toda a arrecadação possível e, muitas vezes, de direito do SENGE/RJ, evitando perdas de receita por falta de cobrança ou de possíveis faltas de pagamento. d) Manter a Diretoria Colegiada informada sobre a situação financeira do SENGE/RJ, apresentando, no início de cada mês, o balancete do mês anterior; e) Apresentar os balancetes mensais ao Conselho Fiscal e à Diretoria Colegiada e o balanço anual do Sindicato ao Conselho Fiscal, à Diretoria Colegiada e à Assembléia dos associados; f) assinar junto com o presidente e/ou outro Diretor designado pela Diretoria Colegiada os cheques para pagamentos autorizados; g) exercer outras atribuições definidas pela Diretoria.

IV - Diretor Secretário Geral: a) Analisar toda a correspondência recebida pelo SENGE/RJ, separando aquelas de natureza política, institucional, corporativa e administrativa, encaminhando-as, de acordo com a sua natureza e importância, para a Diretoria Colegiada (natureza política, institucional ou corporativa) ou para a estrutura do sindicato, de acordo com a especificidade do assunto. b) Preparar, a partir de proposições de membros do Conselho Diretor, as pautas das reuniões da Diretoria Colegiada; c) Utilizando os recursos e a estrutura do sindicato, providenciar as convocações das diversas reuniões: (Diretoria Colegiada, Diretoria Executiva, Conselho Diretor, Representantes do SENGE/RJ no CREA/RJ, Assembléias Gerais, exceto aquelas que tenham como objetivo deliberar sobre questões vinculadas a processos judiciais, acordos coletivos ou assuntos correlatos, cuja convocação é de responsabilidade do respectivo Departamento; d) Revisar as atas das reuniões e Assembléias citadas acima, bem como das reuniões do Conselho Diretor e da bancada de representantes do SENGE/RJ no CREA/RJ; e) Encaminhar ao membro da Diretoria Executiva, quando necessário, todas as solicitações apresentadas por profissionais, associados ou não ao SENGE/RJ (via correio eletrônico, telefone, fax, pessoalmente, carta etc.), respondendo ao profissional demandante, no menor prazo possível (ou prazo razoável) a respeito da questão apresentada. f) Preparar e/ou indicar seminários e cursos de formação política-sindical, para participação de todos os membros do Conselho Diretor (na sua totalidade ou por grupos). Para tanto, é importante que tal atividade possa, na medida do possível, ser desenvolvida em conjunto com a FISENGE, Federação a qual o SENGE/RJ é filiado. g) Articular e convocar as reuniões do Conselho Diretor e da bancada de Representantes do SENGE/RJ no CREA/RJ, preparando as respectivas pautas das reuniões; h) exercer outras atribuições definidas pela Diretoria.

V - Diretor de Assuntos Jurídicos: a) Determinar, a partir de demandas apresentadas por membros da categoria, a atuação da equipe de advogados do corpo de funcionários de SENGE/RJ, bem como de profissionais ou escritórios de advocacia, credenciados, conveniados ou contratados pelo SENGE/RJ, no sentido de implementar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias e suficientes ao atendimento das citadas demandas. b) Sempre que necessário, participar das audiências realizadas na justiça, representando o SENGE/RJ, exceto se exigida, na audiência, a presença da representação da entidade através do seu presidente. c) Nos casos em que a audiência seja para apreciação de processo judicial relativo a, no mínimo, um grupo de associados, vinculados a uma determinada empresa, deverá ser tentada a participação de pelo menos um diretor do SENGE/RJ e/ou representante sindical naquela mesma empresa. d) Monitorar o lançamento, no sistema jurídico do SENGE/RJ, de todas as informações relativas aos processos ajuizados pelo sindicato, inclusive as informações, exclusivamente, de domínio do SENGE/RJ, em relação ao processo, tais como: resumo de assembléias, de reuniões, de informes diversos, de valores envolvidos (individuais e globais); e) exercer outras atribuições definidas pela Diretoria.

VI - Diretor de Negociações: a) Providenciar, de comum acordo com representantes do SENGE/RJ nas empresas, segundo orientação política do Conselho Diretor, todos os procedimentos necessários e suficientes para que o SENGE/RJ participe, formalmente, das negociações com vistas aos ACT’s, pelo menos, em cada uma das empresas onde o SENGE/RJ tem representação, seja através de seus Representantes Sindicais ou através de seus diretores. Tal medida deverá ser ampliada para empresas onde o SENGE/RJ não tenha representação formal, e, também, para órgãos da administração pública direta ou indireta e com o conjunto de empresas, cuja representação, para fins de negociação coletiva, se dá através de Sindicatos patronais. b) Na medida do possível, a participação do SENGE/RJ nas Negociações Coletivas, em todos os casos, se dará, preferencialmente, em conjunto com o Sindicato majoritário, incluindo-se nas pautas de reivindicação as cláusulas específicas da categoria dos engenheiros, bem como outras que, apesar de não serem específicas da categoria, sejam do interesse do SENGE/RJ, no tocante à atividade sindical e/ou relativas à possíveis receitas decorrentes de participação do SENGE/RJ na negociação correspondente; c) Adotar as medidas necessárias e suficientes para viabilizar a instalação e operacionalização de Delegacias Sindicais, sendo, pelo menos, 1 (uma) em cada município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e, na medida do possível, uma em cada um dos municípios onde se verifique significativa concentração de membros da categoria representada em atividade; d) exercer outras atribuições definidas pela Diretoria.

VII - Diretor de Comunicação: a) Acompanhar toda a movimentação das informações relativas às questões que tenham envolvimento direto ou indireto do SENGE/RJ, através da sua diretoria, dos seus representantes sindicais nas empresas, no CREA/RJ, nos Conselhos Municipais ou Estaduais, nos cursos de graduação das profissões representadas pelo SENGE/RJ, viabilizando, no tempo devido, a divulgação de tais informações nos veículos de comunicação do SENGE/RJ (jornal, boletins específicos nas empresas, página do SENGE/RJ na Internet, correio eletrônico etc.); providenciar a divulgação na página do SENGE/RJ na Internet e na mídia (correio eletrônico, jornais, estações de rádio e de TV aberta e/ou de assinatura, inclusive a TV Comunitária) os serviços e eventos promovidos pelo SENGE/RJ, bem como posicionamentos políticos da Assembléia Geral da categoria, do Conselho Diretor, da Diretoria ou de entidades ou organizações que atuem em parceria com o SENGE/RJ na luta por transformações sociais, de acordo com a conveniência do SENGE/RJ. b) Manter atualizada a página do SENGE/RJ na Internet, principalmente, quanto às informações de caráter corporativo, tais como aquelas relativas a Negociações Coletivas, processos judiciais (individuais ou coletivos) ajuizados pelo SENGE/RJ em favor da categoria, além de outras de interesse coletivo; c) Implementar todas as ações necessárias à participação do SENGE/RJ (Diretoria, Representantes sindicais, Representantes do SENGE/RJ no CREA/RJ e a categoria em geral) no debate e formulação de políticas públicas, de acordo com o Plano de Trabalho definido por quaisquer instâncias deliberativas do SENGE/RJ. É desejável, sempre que possível, o envolvimento da sociedade diretamente interessada na política pública em questão, além dos demais segmentos da sociedade organizada ou ao público em geral; i) exercer outras atribuições definidas pela Diretoria.

VIII - Diretor de Apoio ao Profissional a) Implementar todas as ações necessárias à concretização das aspirações dos profissionais associados e não associados ao SENGE/RJ, relativas ao atendimento das necessidades de caráter profissional, tais como cursos de aperfeiçoamento profissional, palestras técnicas; e outras de caráter assistencial, tais como plano de saúde, plano de previdência complementar, cursos complementares de língua estrangeira e outras atividades correlatas, preferencialmente, de acordo com resultado a ser apurado em pesquisa periódica de aferimento de opinião, que o SENGE/RJ venha a realizar junto à categoria ou, ainda, por decisão de quaisquer instâncias deliberativas do SENGE/RJ.