Regimento Interno
O Regimento Interno tem como objetivo definir critérios complementares às disposições Estatutárias.
Conforme estabelecido no Estatuto em seu Art. 16o, parágrafo 2o, o presente Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária iniciada no dia 09 de setembro de 2003 e encerrada no dia 03 de outubro de 2003 e dispõe sobre:
a) Os parâmetros definidores dos direitos e deveres e das permanências nas diversas Categorias e Classificações dos associados;
b) A convocação e votação nas Assembléias;
c) Os encargos da Diretoria Executiva, bem como as atribuições de cada Diretor responsável por cada um dos encargos.
d) As formas de escolha e as atribuições dos Representantes Sindicais nas empresas, autarquias, fundações ou órgãos da administração pública direta ou indireta, nos Conselhos de fiscalização do exercício das profissões representadas pelo SENGE/RJ, bem como nos Conselhos Municipais ou Estaduais existentes ou outros que venham a ser criados, além dos Representantes Sindicais Estudantes e, também, dos Delegados Sindicais, dos Diretores ou Conselheiros de entidades sindicais a que o SINDICATO esteja filiado;
e) Taxas devidas;
Seção I – Dos Associados Seção II – Da convocação e da votação nas Assembléias Seção III – Da Diretoria Executiva Seção IV – das Delegacias Sindicais Seção V – das Representações Sindicais Seção VI – das Taxas
Conforme estabelecido no Estatuto em seu Art. 16o, parágrafo 2o, o presente Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária iniciada no dia 09 de setembro de 2003 e encerrada no dia 03 de outubro de 2003 e dispõe sobre:
a) Os parâmetros definidores dos direitos e deveres e das permanências nas diversas Categorias e Classificações dos associados;
b) A convocação e votação nas Assembléias;
c) Os encargos da Diretoria Executiva, bem como as atribuições de cada Diretor responsável por cada um dos encargos.
d) As formas de escolha e as atribuições dos Representantes Sindicais nas empresas, autarquias, fundações ou órgãos da administração pública direta ou indireta, nos Conselhos de fiscalização do exercício das profissões representadas pelo SENGE/RJ, bem como nos Conselhos Municipais ou Estaduais existentes ou outros que venham a ser criados, além dos Representantes Sindicais Estudantes e, também, dos Delegados Sindicais, dos Diretores ou Conselheiros de entidades sindicais a que o SINDICATO esteja filiado;
e) Taxas devidas;
Seção I – Dos Associados Seção II – Da convocação e da votação nas Assembléias Seção III – Da Diretoria Executiva Seção IV – das Delegacias Sindicais Seção V – das Representações Sindicais Seção VI – das Taxas
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