ROTEIRO PARA QUE O SÓCIO DO SENGE-RJ 
OBTENHA A RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Há muito tempo que o SENGE-RJ se manifesta contrário ao modelo de sustentação sindical por via da Contribuição Sindical compulsória, defendendo que ela ocorra a partir das contribuições sociais provenientes dos profissionais filiados ao Sindicato, ou seja, fundamentada no princípio da representatividade de uma categoria consciente e organizada. Entretanto, como o valor da Contribuição Sindical não é integralmente destinado ao Senge-RJ, não pode este, deliberadamente, abrir mão de seu dever de cobrar o referido tributo.

Por esta razão o Senge-RJ adota a prática de devolver aos seus filiados em dia a parcela (60%) da Contribuição Sindical destinada ao Sindicato.

É importante observar que o pagamento da Contribuição Sindical não torna o engenheiro sócio da entidade. É necessário filiar-se à mesma mediante procedimento de matrícula e efetuar a contribuição social regularmente (mensal ou anualmente).

CONDIÇÕES PARA OBTER A DEVOLUÇÃO DA PARCELA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SENGE-RJ:

1) Ser filiado ao Senge-RJ.

2) Estar em dia com a contribuição para a entidade (através de carnê ou desconto em folha).

3) Ter efetuado o pagamento da Contribuição Sindical do ano em vigência no valor definido pela assembléia da categoria, em favor do Senge-RJ.

4) A devolução da Contribuição Sindical para os associados do SENGE/RJ somente será efetuada dentro do exercício, iniciando-se em 1º de junho do ano corrente e encerrando em 31 de dezembro do mesmo ano.

5) A devolução será sempre de 60% do valor pago pelo profissional, pois esta é a parte que é depositada em favor do Senge-RJ.

6) Para guias pagas com atraso, não é considerado no valor de devolução juros e multas; apenas o valor básico da GRCS é válido.

PROCEDIMENTO PARA QUEM CONTRIBUI NA FORMA DE CARNÊ DE PAGAMENTO.

1) Apresentar-se no Senge-RJ munido de cópia da GRCS do ano corrente e documento de identidade.

2) A devolução será efetuada mediante desconto na quitação da Contribuição Social do ano em curso. No caso de pagamento na forma de anuidade a devolução será efetuada em espécie.

PROCEDIMENTO PARA QUEM CONTRIBUI NA FORMA DE DESCONTO EM FOLHA.

1) Apresentar-se no Senge-RJ munido de cópia da GRCS do ano corrente e documento de identidade, para receber em espécie ou enviar cópia da GRCS paga via fax ou e-mail para a administração do SENGE/RJ solicitando a devolução, neste caso a mesma será na forma de suspensão de duas mensalidades do desconto em folha.

2) A devolução para quem contribui por desconto em folha de pagamento pode ocorrer de duas formas:

I – Suspensão de duas mensalidades do desconto em folha;

II – em espécie.

 

VALOR DA DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2008.

A assembléia geral da categoria realizada no dia , definiu o valor da contribuição sindical 2008 como sendo de R$ 114,00.

Logo o valor da devolução para os sócios em dia que tiverem recolhido este valor em favor do SENGE/RJ será de R$ 68,40