Dispõe o artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT : " Considerar-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventuais a empregador, sob a dependência e mediante salário". A Lei n.º 4.950 A , de 22 de abril de 1966, regulamentou a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura , Agronomia , Química e Veterinária. Em 24 de dezembro de 1966, a Lei n.º 5194, no seu artigo 82, introduziu a remuneração inicial dos profissionais na área de engenharia. Esta Leis encontram-se em plena vigência e tendo sua aplicação fortalecida pelo disposto na Constituição Federal de 1988, cujo art. 7º, inciso V, prevê a existência de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho . Este assunto também está disciplinado pela Resolução n.º 397/95 do CONFEA. A Lei n.º 4.950 A /66 estabelece a remuneração mínima obrigatória para os profissionais empregados e regidos pela CLT, estabelecendo jornada com exigências de 6 horas diárias de serviços e jornada com mais de 6 horas de serviço. A - Para jornada com 6 horas diárias
de serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País. A Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988 em seu Artigo 7º. Inciso XVI prevê: " remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinqüenta por cento à do normal." Para efeito da definição do salário mínimo profissional ( S.M.P. ) adotou-se o que estabelece a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Exemplo da Fórmula de Cálculo
S.M.P. = 6 x salário
mínimo
1 - Para o caso de 07 horas diárias S.M.P. = (6x1 + 1x1,50) x salário
mínimo = 7,50 x salário mínimo
S.M.P. = (6x1 + 2x1,50) x salário
mínimo = 9,00 x salário mínimo OBS.: Após 44 horas semanais, as horas excedentes serão consideradas horas extras. 3- Para o caso do profissional contratado com jornada de 09 (nove) horas diárias S.M.P. = (6x1 + 3x1,50) x salário
mínimo = 10,50 x salário mínimo O salário mínimo profissional, estabelecido pelos Diplomas Legais citados, não é aplicado para os Profissionais regidos pelo Regime Estatutário e optantes do Registro Jurídico Único. | ||||||