A reunião da última quinta-feira, dia 22/07/2010, foi a primeira entre a representação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e os Sindicatos Signatários do ACT a contar com a comissão de funcionários recém eleita para este fim.
Praticamente todas as cláusulas foram discutidas, com destaque para a justificativa para a opção da EPE em não ter um plano de saúde próprio, a impossibilidade causada pelo sistema SIAFI/SIAPE no adiantamento do pagamento do salário, a possibilidade de extensão do auxílio creche aos filhos de funcionários homens e a inclusão do “auxílio babá”.
Quanto às cláusulas financeiras (Reajuste Salarial e Benefícios: auxílio creche, plano de saúde e auxílio refeição) a contraproposta da empresa foi o reajuste utilizando o IPCA (5,26%).
Houve muita resistência com relação a algumas clausulas, tais como as cláusulas 4ª – Performance Organizacional, 5ª - Salário Básico dos Cargos do PCS, 6ª – Plano de Cargos, 7ª – Avaliação de Desempenho e 16ª – Comissões Paritárias, para as quais a EPE alega como problema o impacto no orçamento (custos elevados) e/ou o fato de serem questões de Gestão e que não devem ser tratadas no âmbito de um Acordo Coletivo de Trabalho.
Existem cláusulas que a empresa não aceita incluir no Acordo Coletivo de Trabalho. Como exemplo citamos a 8ª – Demissão Imotivada, 10ª – Auxílio Alimentação (alegação de redundância) e 15ª – Vagas de Estacionamento.
Porém existe a uma sinalização de aceitação a algumas clausulas e/ou de tentativa de negociação junto ao DEST, tais como: Cláusula 11ª – Plano de Saúde (elevação do percentual de reembolso) e Cláusula 12ª – Auxílio Creche (extensão para os filhos dos homens e auxílio babá).
Num dado momento da reunião, levantou-se a possibilidade de, mantido o teto atualmente existente, incluir o plano odontológico nos mesmos moldes do plano de saúde atual.
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