Entidades contestam decreto que favorece operadoras de telecom

A tentativa de recalcular -- para menor -- o valor da infraestrutura pública para prestação dos serviços, que será repassada às empresas, foi tema de debate com Marcio Patusco, do CGI.br, e Marcello Miranda, do Instituto Telecom.

Sete entidades da sociedade civil — das quais seis são integrantes da Coalizão Direitos na Rede — entraram no início do mês (5/08) com uma Ação Civil Pública contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Justiça Federal. O objeto da contestação é o decreto federal 10.402, de junho de 2020, que dispõe sobre “a adaptação do instrumento de concessão de telefonia fixa para autorização de serviços de telecomunicações”, e, em particular, o cálculo dos bens reversíveis do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), subestimado em comparação à estimativa feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A diferença de valores é gritante. A metodologia proposta pela  Anatel no decreto avalia em R$ 17 bilhões os itens da infraestrutura pública de telecomunicações – postes, fibras, centrais, edifícios, etc – que serão tranferidos para as empresas privadas na migração dos contratos. E os cálculos do TCU estimam esses ativos em R$ 120 bilhões.

A divergência se dá em torno da data a partir da qual os valores são apurados. No entendimento da Anatel, do Ministério das Comunicações e das empresas concessionárias o cálculo deve ser feito pelos suportes atuais, enquanto o TCU, apoiado pelas entidades da sociedade civil, já determinou que os bens reversíveis devem ser calculados com base na data de assinatura dos contratos, em 1997, quando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) foi instituída. Naquela ocasião, como o serviço de telefonia fixa foi mantido sob regime público, houve um grande investimento de recursos públicos na instalação de equipamentos, argumentam as entidades.

A Ação Civil Pública também questiona as diretrizes do decreto em relação às autorizações vigentes para uso de radiofrequências, que poderiam passar a ser delegadas por prazo indeterminado para as teles. O Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil), Coletivo Digital, Garoa Hacker Clube, Associação Internacional de Comunicação Compartilhada (Compas) e Clube de Engenharia assinam a medida judicial, que pede a suspensão dos  dispositivos do Decreto 10.402/20, devido aos  riscos de danos graves e de difícil reparação ao erário e ao interesse públicos.

“Cerca de 40% da infraestrutura de banda larga no Brasil ainda é provida por circuitos que são associados à telefonia fixa, infraestrutura que está estimada em R$ 120 bilhões”, afirma Marcio Patusco, conselheiro do Crea-RJ e do Clube de Engenharia, integrante da Câmara de Universalização e Inclusão Digital do CGI.br, que participou no dia 12 de agosto, de transmissão ao vivo realizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro (Senge RJ), no dia 12 de agosto, sobre o “Novo Modelo de Telecomunicações e o Sequestro dos Direitos e do Patrimônio Público”. “Toda infraestrutura de prédios do Brasil inteiro está ligada à telefonia fixa (cabos, dutos, roteadores, antenas, fibra óticas). É um patrimônio valioso, que não pode ser repassado às operadoras sem uma contrapartida bem clara da finalidade de utilização do dinheiro associado a esses recursos.”

Fatiamento da Oi 
Na mesma linha de raciocínio, Marcello Miranda, presidente do Instituto Telecom, alerta para os problemas trazidos pela privatização, iniciada no governo FHC.  “A privatização não trouxe nem competição, nem qualidade, e muito menos massificação e universalização”, assinala. O especialista em telecomunicações chama atenção, também, para a forma como está sendo realizada a venda da OI: “A parte móvel vai para as operadoras que já atuam no Brasil, e a parte fixa fica com a norte-americana Highline. Para o mercado é bom. Para a sociedade é ruim. Vai ter concentração de mercado, o preço vai ficar mais caro e não há garantia de que a qualidade vai melhorar. Para os trabalhadores das telecomunicações vai ser um desastre”. A expectativa é que ocorram ainda mais demissões.

Miranda denuncia a forma como o processo de venda da OI ocorrerá. “Vão fatiar a OI. Cada operadora vai levar a sua parte. Todas ficarão felizes. Vão fatiar a empresa, mas, paradoxalmente, acontecerá uma concentração de mercado, pois três ou quatro operadoras fortes, que já atuam no Brasil, se fortalecerão”.

A Oi é a operadora com maior capilaridade no país, presente em 26 estados brasileiros. Marcello Miranda destaca esta característica como um dado fundamental para o futuro das políticas públicas do setor. Na sua opinião, a Lei 13.879, que transforma o serviço em autorização (e não mais uma concessão pública), dispensando as empresas da obrigação de cumprirem metas de cobertura e atendimento, junto com a venda fatiada da OI, acaba com a possibilidade de fazer política pública de telecomunicações.  E com isso, também com a chance de o Estado promover a universalização dos serviços.

Nesse sentido, Patusco ressalta a relevância do debate sobre o valor dos bens reversíveis. Pagos pelas operadoras na transição contratual, esses recursos  poderão ser investidos  na expansão da banda larga no Brasil. “O que vai possibilitar acabar com a diferença abissal entre o Sudeste, de um lado, e o Nordeste e Norte, mal atendidos por banda larga. O acesso à internet  é motivo de exercício  de cidadania. Tudo perpassa a Internet: marcação de exame, ensino, tudo. Usuário que não tem internet, no Norte e no Nordeste, não está exercendo completamente sua cidadania. Por isso, esse decreto está completamente inadequado. E por isso entramos na Justiça, para defender a sociedade brasileira, que é a proprietária de todo esse recurso enterrado pelo Brasil afora.”

Marcello Miranda cita pesquisa apontando  que, mesmo na UFRJ, cerca  de 20% dos alunos não têm acesso à Internet. Os contratos de concessão em vigor, com a Oi, Vivo, Claro, obrigam as empresas a levarem banda larga a todas as escolas até 2025. “Não fazem porque a Anatel não cobra, mas está na lei. Se mudar o contrato de concessão, esse item acaba e não há mais como cobrá-las”.

Para ver o debate na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=4i7MerAOrk0

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