Intersindical propõe à INB renovação integral do ACT

A decisão visa acelerar o processo de negociação, mediado pelo TST, para atender às necessidades sociais do contexto da pandemia.

Negociação Coletiva – Senge-RJ x Indústrias Nucleares do Brasil S/A

Vigência: 2019/2020
Data da ocorrência: 04/06/2020
Ocorrência: Reunião de Negociação

Mais uma rodada de negociação entre sindicatos e gestores da INB foi realizada na  quarta-feira (3 de junho), com a mediação do Juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para tentativa de fechamento do ACT 2019-2020. Até então, foram cumpridos todos os prazos definidos pelo TST, por parte tanto da empresa quanto dos sindicatos, no que diz respeito à apresentação de suas ponderações quanto à pauta de reivindicações dos trabalhadores. A proposta apresentada pela INB, no entanto, permanece a mesma anteriormente rejeitada.

Feitas algumas ponderações pelos Sindicatos com relação à necessidade de fechamento do acordo em momento tão adverso, em que é preciso garantir segurança jurídica e social aos trabalhadores, a empresa e o TST sugeriram suspensão das negociações por 30 dias, em virtude da promulgação da Lei Complementar 173/2020, em 27 de maio. As duas instituições (TST e INB) assumiram a responsabilidade de estudar os impactos da lei sobre um acordo cuja data-base é bem anterior à pandemia.

Os sindicatos da Intersindical, a fim de evitar prolongamento ainda maior do processo negocial, que já se arrasta desde setembro de 2019, e tendo em vista que se aproxima a data de discussão do novo acordo coletivo (2020-2021), apresentaram proposta alternativa a ser avaliada pela empresa nesse prazo de 30 dias, conforme constou na ATA da reunião no TST, transcrita abaixo:

  • “As entidades sindicais mostram especial preocupação com a discussão de alteração sobre o Plano Médico no momento da pandemia;
  • as entidades sindicais sugerem, diante do contexto excepcional, fechar o acordo com a renovação integral do anterior pela sua vigência até outubro/2020, com as cláusulas econômicas condicionadas à questão da aplicação da Lei Complementar n. 173/2020;
  • no aspecto econômico, as entidades sugerem que se poderia pensar em fazer a distribuição do valor já reservado para o avanço por mérito (“letras”) de forma linear e com limitação do abate-teto, como previsto para agosto/2020, o que daria em média 3% distribuído aos trabalhadores, e não implicaria aumento de despesas”.

Nova reunião com a mediação do TST ficou marcada para daqui a 30 dias. Até lá, está garantido o ACT vigente.

A mobilização e a união da categoria permanecem sendo fundamentais, especialmente em tempos tão difíceis! #FiqueEmCasa, SePuder!

Intersindical INB 
(QUIMSULF, SINDIMINA-RJ, METABASE, SINDMINE, SINAERJ, SENGE RJ, SINDECON RJ, SINSERJ)

Senge RJ
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