Projeto que suspende a Resolução 23 da CGPAR vai a plenário nesta quarta (25)

Está na pauta do Senado o PDL 342/2021, que restitui às estatais o poder de custear planos de saúde e benefícios para seus empregados, na forma de autogestão. A Resolução 23 foi considerada inconstitucional.

Fonte: Com informações da Agência Senado e da Federação Única dos Petroleiros (FUP)

O plenário do Senado deve deliberar nesta quarta-feira (25) sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que susta os efeitos da Resolução 23 da CGPAR, aquela que muda, em prejuízo dos empregados, o custeio dos planos de saúde pelas estatais federais. Ou seja, o projeto restitui às estatais o poder de custear planos de benefícios para seus empregados, na forma de autogestão.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), o Projeto de Decreto da Câmara (PDC) 956/18 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho por  365 votos favoráveis a 39 contrários. No Senado, segue tramitando como PDL 342/2021, e, no dia 10 de agosto, obteve parecer favorável do senador Romário (PL-RJ), relator da matéria.

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A Resolução 23, de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”. Na prática, limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a medida exorbita o poder regulamentar do Poder Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, assegurados em negociações coletivas e em estatutos.

Romário (PL-RJ) também considerou o PDL inconstitucional, por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho. De acordo com o relatório, o regramento, por ter natureza de resolução, tem status normativo-hierárquico obviamente infralegal – jamais poderia contrariar (como fez) o que diz a lei. No caso da Resolução 23, foi violado, entre outros, o art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.656, de 1998, que expressamente exclui da necessidade de demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos as empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão. “Ora, se a lei não exige esse requisito – e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência –, jamais poderia uma Resolução instituí-lo. Ao fazer, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional”, justificou o relator.

É importante que os trabalhadores e trabalhadoras se mobilizem a favor desse projeto, fundamental para impedir que a gestão das estatais, Petrobras, Furnas, Eletrobras, entre outras, inviabilizem os planos de saúde de autogestão, aumentando o custeio dos funcionários e retirando direitos e benefícios.

 

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